Aspectos a ter em conta na sua aplicação
Com a publicação da Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro que aprovou a reforma do IRC foram aprovadas novas taxas de IRC a aplicar no período de tributação de 2014.
Taxa de IRC para o período de 2014
Assim, a taxa de IRC a aplicar genericamente aos períodos de tributação iniciados em ou após 2014-01-01, é 23%. Aos rendimentos imputáveis à Região Autónoma dos Açores é aplicável a taxa de 18,4%, uma vez que estes beneficiam de uma redução de 20% em relação às taxas nacionais (conforme Decreto Legislativo Regional n.º2/2014/A, de 29 de Janeiro).
A comissão para a reforma de IRS entregou no passado dia 01 de Outubro o anteprojecto com a sua proposta final, a ser discutida no Orçamento de Estado de 2015.
Fique a conhecer as dez medidas mais relevantes que acabam de ser revistas.
Caracterização
Os vales sociais têm por finalidade potenciar o apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores que tenham a cargo filhos ou equiparados com idade inferior a 7 anos.
As condições de emissão e atribuição dos denominados vales sociais, destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários, mediante a constituição de fundos, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei nº 26/99, de 28 de Janeiro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do diploma, os vales sociais só podem ser emitidos por entidades legalmente constituídas que se dediquem, ainda que de forma não exclusiva, à actividade de intermediação entre as entidades aderentes e as entidades empregadoras que pretendam apoiar os seus trabalhadores com a educação dos seus filhos e equiparados, através da atribuição de vales sociais.
Entrou em vigor, no passado dia 30 de Agosto, mais uma medida de apoio ao emprego. A Medida Emprego Jovem Activo promove a integração de jovens desfavorecidos no mercado de trabalho, aprendizagem em grupo e com outros jovens mais qualificados.
O que é a Medida emprego jovem activo?
É um programa desenhado para promover a integração socioprofissional de jovens no mercado de trabalho, especialmente os que têm baixas qualificações e vivem em situações desfavorecidas. Para isso são colocado num ambiente de trabalho com um coordenador e um outro jovem de qualificação mais elevada para que haja uma aprendizagem em grupo.
Destinatários
A medida foi desenhada para jovens com idades compreendidas entre os 18 e 29 anos inscritos no IEFP como desempregados e sem histórico de salário ou descontos há mais de 12 meses. Dentro destas características existem dois perfis disponíveis: que não possuam escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico. Ou pessoas com qualificação superior a 6 no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, com pelo menos uma licenciatura.